- 1 -Os arrendatários são obrigados a utilizar as partes comuns estritamente de acordo com a finalidade a que se destinam, fazendo-o de modo a evitar que sofram deteriorações e danos que não correspondam a consequências naturais do seu uso normal, a contribuir para a respetiva preservação, valorização e segurança e a respeitar os direitos equivalentes ou especiais dos restantes moradores.
- 2 -No que respeita à conservação e fruição das partes comuns dos edifícios devem cumprir-se as obrigações previstas no Regulamento de Gestão e Utilização das Partes Comuns do Parque Habitacional do Município de Santarém.
Artigo 30.º — Obrigações quanto às partes comuns dos edifícios
Vigente desde: 22/07/2026