- 1 -As dúvidas e omissões sobre a interpretação deste Regulamento devem ser resolvidas e integradas pelas disposições legais em vigor e a sua resolução é da competência do Vereador com funções atribuídas, quando estas sejam no âmbito das suas competências e não impliquem uma alteração ao texto regulamentar.
- 2 -O Tribunal da Comarca de Santarém é o tribunal competente para qualquer litígio entre as partes, resultante da aplicação deste Regulamento.
Artigo 46.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/07/2026