- 1 -Os utentes das instalações do Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega são responsáveis pelos danos causados nas mesmas, durante o período de utilização ou desta decorrente.
- 2 -Os utentes devem respeitar as indicações dos funcionários de serviço presentes na instalação.
- 3 -Durante a utilização das instalações devem os utentes pautar a sua conduta de modo a não perturbar os demais utilizadores, promovendo o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.
- 4 -Em caso de desrespeito das normas de conduta previstas no presente Código, por parte de qualquer utente que perturbe o normal funcionamento das atividades, o Município da Amadora reserva-se o direito de não autorizar a sua permanência nas instalações.
- 5 -No caso previsto no número anterior pode o Município da Amadora fixar um período de interdição dentro do qual é proibido ao autor da infração o acesso a qualquer Instalação Desportiva do Município, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral e demais sanções do presente Código.
Artigo 502.º — Responsabilidade dos utentes
Vigente desde: 08/02/2018