- 1 -O Município da Amadora, no âmbito da legislação aplicável através do Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, deve celebrar um seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos corporais e materiais causados aos utilizadores ou a terceiros durante as atividades desportivas realizadas nas instalações do Complexo Desportivo.
- 2 -Se o utente já estiver abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar a assunção de tais responsabilidades, no ato de reserva do espaço desportivo, apresentando documento comprovativo.
- 3 -Considerando a legislação mencionada no n.º 1 do presente artigo, devem as Entidades em Regime de Cedência apresentar até ao primeiro dia de utilização a Apólice de Seguro que enquadre a atividade a desenvolver bem como os atletas abrangidos pelo mesmo.
Artigo 507.º — Seguro
Vigente desde: 08/02/2018