- 1 -Quando da utilização das instalações do Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega advier ao utente benefícios financeiros, nomeadamente por ações de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento é obrigatória uma autorização prévia do Município da Amadora, segundo termos acordados entre as partes.
- 2 -A exploração de publicidade no Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega requer um parecer prévio do Município da Amadora, o qual deve ser fundamentado na legislação aplicável e de acordo com o disposto no Título VII do presente Código.
- 3 -Às Entidades com jogos oficiais é permitido o uso de painéis publicitários amovíveis em áreas definidas para o efeito, desde que disso dê prévio conhecimento ao Município da Amadora, aquando do requerimento para a utilização do espaço, sendo o direito à sua exposição limitado ao período de duração dos respetivos jogos.
- 4 -O Município da Amadora pode concessionar diretamente espaços do Complexo Desportivo para fins publicitários, nos termos e condições a fixar por deliberação da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 508.º — Publicidade
Vigente desde: 08/02/2018