- 1 -A captação de som ou imagens no interior das instalações desportivas carece de prévia autorização das entidades responsáveis pelas atividades, bem como dos respetivos intervenientes, de forma a evitar violação de direitos de autor e de imagem.
- 2 -Carece de autorização do Município da Amadora, a captação de imagens ou de som quando as atividades sejam promovidas ou apoiadas pelo Município.
- 3 -Podem ser impostos limites à captação de imagens na relação espácio-temporal, os quais constarão sempre na autorização.
e outros eventos
Artigo 509.º — Recolha de imagens e som
Vigente desde: 08/02/2018