- 1 -As instalações do Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega podem ser cedidas para a realização de espetáculos desportivos e outros eventos, mediante as contrapartidas de interesse público que o Município da Amadora entender adequadas.
- 2 -Os encargos resultantes da realização dos espetáculos desportivos e outros eventos são imputados à entidade organizadora.
- 3 -Os danos causados nas instalações do Complexo Desportivo durante a realização de eventos, competições ou atividades desportivas são imputados à entidade organizadora.
Artigo 510.º — Competições oficiais, atividades desportivas, espetáculos desportivos e outros eventos
Vigente desde: 08/02/2018