- 1 -As entidades requerentes são responsáveis pelo policiamento e serviço de apoio médico nas instalações durante a realização de eventos que o determinem por imperativo legal, regulamento desportivo ou por indicação do Município da Amadora, assim como pela obtenção de seguros, licenças ou autorizações necessárias à realização de iniciativas com assistência aberta ao público.
- 2 -A garantia da manutenção da ordem pública nas instalações durante a realização de jogos oficiais, deve ser assegurada pelos agentes de autoridade presentes no local.
Artigo 511.º — Policiamento, licenças e autorizações
Vigente desde: 08/02/2018