- 1 -Os serviços nas instalações do Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega são assegurados por funcionários do Município da Amadora em colaboração com entidades externas prestadoras de serviços de limpeza, vigilância ou outras.
- 2 -No âmbito das suas competências, cada funcionário do Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega deve:
- a)Cumprir as indicações superiores que lhe são transmitidas, atuando sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenhamento, colaboração e interesse pelo bom funcionamento da instalação.
- b)Assegurar a aplicação das normas presentes neste Regulamento e as demais situações omissas em conformidade com as orientações do(a) Diretor(a) Técnico(a) da instalação.
- c)Para toda e qualquer situação omissa no presente Título caberá ao Diretor(a) Técnico(a) decidir com base no bom senso, em conformidade com as características da instalação e indicações superiores, porquanto é a este que cabe a responsabilidade de gestão do complexo, de acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto.
Artigo 512.º — Pessoal
Vigente desde: 08/02/2018