No âmbito das atividades físicas e desportivas realizadas no Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega, constitui especial obrigação de cada utente assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática segundo o disposto no n.º 2 do Artigo 40.º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.