- 1 -O titular da licença de publicidade e outras utilizações do espaço público fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as disposições legais e regulamentares, as contidas no presente Regulamento e nos Planos Municipais e Intermunicipais, no âmbito da publicidade e ocupação do espaço público;
- b)Não proceder à modificação dos elementos tal como aprovados ou a alterações da demarcação efetuada;
- c)Não proceder à transmissão da licença a outrem, salvo mudança de titularidade autorizada nos termos do presente Regulamento;
- d)Não proceder à cedência da utilização da licença a outrem, mesmo que temporariamente;
- e)Retirar a mensagem e o respetivo suporte no termo do prazo da licença;
- f)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária, da utilização com o evento publicitário ou da ocupação do espaço ou via pública, findo o prazo da licença;
- g)A prestar caução quando, para colocação ou retirada da publicidade ou pela ocupação do espaço público, esteja em causa a realização de intervenções que interfiram com calçadas, infraestruturas, revestimento vegetal ou outros elementos naturais ou construídos de responsabilidade municipal, bem como para remoção de resíduos e limpeza do espaço objeto da ocupação, em montante a determinar nos termos do artigo 41.º;
- h)Acatar as determinações da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e das autoridades policiais, dadas presencialmente em sede de fiscalização ou formalmente comunicadas por notificação, quando exista qualquer violação ao teor da licença ou às disposições da lei, do presente Regulamento ou de Planos Municipais e Intermunicipais de Ordenamento do Território;
- i)Colocar em lugar visível o alvará emitido pelo Presidente da Câmara.
- 2 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações, aos demais procedimentos constantes do presente Regulamento que sigam a tramitação de mera comunicação prévia ou autorização.
- 3 -O titular da licença de ocupação do espaço publico e publicidade é obrigado a manter atualizados todos os dados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer alteração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Está igualmente sujeita ao regime da licença a modificação de um estabelecimento, decorrente da alteração do ramo de atividade, a ampliação ou redução da área de venda ou de armazenagem, a mudança de nome ou de insígnia, a alteração da entidade titular da exploração e do encerramento do estabelecimento que deve ser comunicado no prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência.
Artigo 42.º — Obrigações do titular
Vigente desde: 06/02/2020