- 1 -O titular da licença deve manter os elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio que utiliza, nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação.
- 2 -O titular da licença deve proceder com a periodicidade e prontidão adequadas, à realização de obras de conservação no mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio, necessitando de comunicação ou de licenciamento sempre que ocorra alteração dos materiais ou de que resulte qualquer modificação da configuração ou da aparência.
- 3 -Sem prejuízo das obrigações legais ao nível de comportamentos ambientalmente corretos, que impendem sobre a generalidade dos cidadãos relativamente à higiene e limpeza pública, constitui obrigação do titular da licença a manutenção das mesmas no espaço ocupado e circundante, nos termos do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene Pública.
- 4 -A segurança e vigilância dos elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos de apoio incubem ao titular da licença de ocupação do espaço público.
- 5 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais procedimentos constantes do presente Regulamento que sigam a tramitação de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo.
Artigo 43.º — Conservação, manutenção e higiene
Vigente desde: 06/02/2020