A Câmara Municipal pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os ramos de atividade e os locais onde se podem instalar elementos de mobiliário urbano e de publicidade, bem como as características formais e funcionais a que devem obedecer.
Artigo 45.º — Projetos de ocupação do espaço público
Vigente desde: 06/02/2020