As ocupações do espaço público com equipamento e mobiliário urbano que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, têm de obedecer cumulativamente ao disposto no presente Regulamento e às condições técnicas complementares, que se encontrem definidas seja em normativas municipais específicas, seja nas demais emanadas de outras entidades que porventura possam ter jurisdição ou poder de intervenção nessas áreas.