Constituem direitos da Entidade Promotora:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento das Férias (Cri)Ativas;
- b)Exigir o correto preenchimento da ficha de inscrição;
- c)Proceder à receção das inscrições, verificando a correta instrução do processo (ficha de inscrição devidamente preenchida e toda a documentação solicitada);
- d)Selecionar o Coordenador, os Subcoordenadores, os Monitores e demais pessoal técnico, procedendo à sua substituição se se considerar necessário;
- e)Definir as atividades a desenvolver, a sua calendarização e a sua localização;
- f)Realizar alterações na calendarização das atividades, desde que necessário, comunicando as mesmas, sempre que possível;
- g)Estabelecer objetivos e procedimentos a serem implementados pela Equipa Técnica, sem prejuízo dos seus direitos;
- h)Exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles da equipa técnica ou participantes, a pagar os danos causados.