São registados os documentos externos rececionados pelos serviços, no sistema de gestão documental existente, bem como os documentos internos criados por todos os trabalhadores em exercício de funções e no cumprimento das atividades administrativas, nos termos da legislação e normas internas em vigor.
Artigo 13.º — Registo de documentos externos e internos
Vigente desde: 16/01/2025