- 1 -O encerramento do processo ocorre sempre que o procedimento administrativo se extinga, através das formas legais previstas, designadamente:
- a)Decisão final;
- b)Impossibilidade ou inutilidade superveniente;
- c)Desistência e renúncia;
- d)Deserção;
- e)Falta de pagamento de taxas ou despesas.
- 2 -O encerramento do processo deve prever a sua conferência pelo serviço gestor do processo, verificando-se o cumprimento das seguintes formalidades obrigatórias:
- a)Certificar-se da correta ordenação do processo;
- b)Certificar-se da sua correta numeração, com indicação na última página do processo e do número total de folhas;
- c)Certificar-se da existência do despacho final administrativo ou despacho de arquivamento, com respetiva data;
- d)Certificar-se que o processo materializado em suporte papel se encontra espelhado no sistema eletrónico de documentos.
- 3 -Cumpridas as formalidades relativas às fases previstas no artigo 16.º o processo segue o ciclo de vida com o cumprimento do prazo legal de conservação administrativa, culminado com a aplicação do respetivo destino final de conservação, conservação parcial por amostragem ou eliminação.
Artigo 19.º — Encerramento do processo
Vigente desde: 16/01/2025