- 1 -A produção de processos ocorre integralmente em ambiente eletrónico, através de sistema eletrónico de gestão de documentos, no respeito pela legislação e normas internas em vigor.
- 2 -Excecionalmente, o processo criado originalmente em ambiente eletrónico pode ser produzido em suporte de papel, devendo prever as seguintes etapas:
- a)Criação de informação com base no modelo de «informação materializada», com a aposição de assinatura eletrónica;
- b)Impressão de todos os documentos do processo e respetivos relatórios de tramitações, emitidos em sistema eletrónico de gestão de documentos, bem como os anexos de cada documento;
- c)Nas tramitações subsequentes, os respetivos pareceres, despachos e deliberações devem ser validados com a aposição de assinatura autógrafa;
- d)A transcrição de pareceres, despachos e deliberações para o ambiente eletrónico deve ser complementada com a anexação da respetiva digitalização;
- e)Caso sejam adicionados anexos a algum documento do processo materializado, estes devem der igualmente associados ao respetivo documento no sistema eletrónico de gestão de documentos;
- f)O processo materializado deve respeitar o previsto no n.º 3 do artigo 15.º
Artigo 21.º — Produção de processos em ambientes eletrónico e analógico
Vigente desde: 16/01/2025