- 1 -A decisão de classificação de documentos e processos é uma competência partilhada entre o serviço de arquivo e o serviço e o serviço gestor do processo, nos termos da legislação e normas técnicas em vigor.
- 2 -Compete ao serviço de arquivo apoiar os serviços na identificação dos processos produzidos, mediante submissão de pedido de classificação, por meio eletrónico, em conformidade com o anexo n.º 4, devidamente fundamentado por parte dos serviços.
- 3 -Compete, ainda, ao serviço de arquivo apoiar os serviços na identificação dos processos produzidos, através de um levantamento e mapeamento prévios à operacionalização da classificação normalizada.
- 4 -Compete ao serviço gestor de processo a aplicação da classificação.
Artigo 24.º — Decisão de classificação
Vigente desde: 16/01/2025