- 1 -A avaliação de documentos e processos administrativos é uma operação de gestão que permite a determinação do valor da informação, para efeitos da sua gestão e controlo, tendo por base um conjunto de princípios e critérios normalizados e transversais à Administração Pública.
- 2 -A avaliação é uma operação obrigatória, em complemento à classificação, que prevê a aplicação aos processos dos seguintes elementos informativos:
- a)Prazo de conservação administrativa;
- b)Forma de contagem do prazo;
- c)Serviço gestor do processo ou participante no processo;
- d)Destino final de conservação, conservação parcial ou eliminação.
- 3 -A avaliação deve obedecer aos termos previstos na Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 29.º — Objeto, função, características e enquadramento da avaliação
Vigente desde: 16/01/2025