- 1 -Os espaços de armazenamento devem ser higienizados com regularidade, por forma a garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores, assim como a utilização e a preservação dos documentos.
- 2 -Os espaços de armazenamento devem ser fechados e o seu acesso controlado mediante a implementação de medidas de permissões condicionais, definidas por cada serviço.
- 3 -Os espaços de armazenamento devem cumprir a legislação vigente em matéria de proteção contra incêndios e roubo.
Artigo 67.º — Higiene e segurança dos espaços de armazenamento
Vigente desde: 16/01/2025