- 1 -Os espaços de armazenamento afetos aos serviços devem ter uma capacidade mínima de instalação que corresponda à totalidade dos documentos produzidos num período de três anos.
- 2 -Os espaços de armazenamento devem, ainda, ter uma capacidade de instalação para todos os documentos com destino final de eliminação, cujo prazo de conservação administrativa seja igual ou inferior a cinco anos.
Artigo 69.º — Capacidade de instalação em espaços de armazenamento
Vigente desde: 16/01/2025