- 1 -A operação de entrega consiste no envio de documentos e processos pelos serviços para o serviço de arquivo, ao qual compete a sua receção nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A operação de entrega é superintendida pelo serviço de arquivo, em concertação com os serviços, os quais deverão respeitar as regras e instruções previstas no presente regulamento.
- 3 -A entrega de documentos e processos pode ser assegurada por transferência ordinária ou extraordinária.
- 4 -Compete ao serviço de arquivo definir os critérios para a entrega de documentos e processos administrativos em função de necessidade de gestão do espaço disponível em depósito.
- 5 -Fica vedada, para efeitos de gestão, a transferência ordinária nos meses de julho e agosto, primeira quinzena de setembro e segunda quinzena de dezembro, períodos nos quais são asseguradas as operações de expurgo e eliminação de documentos.
Artigo 70.º — Entrega de documentos e processos administrativos
Vigente desde: 16/01/2025