- 1 -A transferência ordinária é realizada anualmente, de forma regular e programada.
- 2 -Compete ao serviço de arquivo definir e garantir o cumprimento da calendarização para a transferência de documentos e processos produzidos pelos serviços, reunidos todos os recursos para a sua operacionalização.
- 3 -A calendarização a que alude o número anterior deve ser definida no respeito pela gestão anual das atividades asseguradas pelos serviços.
- 4 -Compete ao serviço de arquivo encetar a transferência através de comunicação por escrito em meio eletrónico, dirigida aos serviços, até ao quinto dia útil do mês anterior à sua operacionalização no respeito pela calendarização prevista no anexo n.º 6.
Artigo 71.º — Transferência ordinária
Vigente desde: 16/01/2025