- 1 -A transferência extraordinária é realizada de forma ocasional e devidamente fundamentada.
- 2 -Compete aos serviços solicitar a transferência de documentos e processos ao serviço de arquivo, por escrito em meio eletrónico, indicando os seguintes elementos mínimos e obrigatórios:
- a)Dimensão total em metros lineares;
- b)Estado de conservação.
- 3 -Compete ao serviço de arquivo proceder ao diagnostico de situação no prazo de dois dias úteis a contar da data da receção do pedido previsto no artigo anterior, do qual resulte a definição de um plano de ação.
Artigo 72.º — Transferência extraordinária
Vigente desde: 16/01/2025