- 1 -As condições de entrega devem ser garantidas nos momentos de produção e acondicionamento de documentos e processos pelos serviços.
- 2 -A entrega de documentos e processos dos serviços para o serviço de arquivo deve respeitar as condições estabelecidas no artigo 19.º, bem como aquelas estipuladas no artigo 51.º e seguintes.
- 3 -Fica vedada a entrega de documentos e processos que não cumpram as condições a assegurar nas fases de produção e de acondicionamento.
Artigo 73.º — Condições da entrega
Vigente desde: 16/01/2025