- 1 -A entrega de documentos e processos ao arquivo municipal, é acompanhada por um documento comprovativo de entrega, cujo modelo consta no anexo n.º 7, independentemente dos processos e documentos serem digitais ou analógicos.
- 2 -Compete aos serviços remetentes, a elaboração do auto de entrega sob a coordenação do serviço de arquivo.
- 3 -A entrega de documentos e processos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Produzir, em duplicado, o documento comprovativo da entrega, se o suporte for analógico;
- b)Produzir o documento comprovativo da entrega e anexar ao processo, se o suporte for digital;
- c)Validar o documento comprovativo da entrega através da aposição de data, carimbo, assinatura autógrafa, eletrónica ou outro meio de comprovação da autoria, pelos responsáveis das entidades remetente e destinatária;
- d)Conservar o documento comprovativo da entrega, a título definitivo, pelo serviço de arquivo.
- e)Enviar um exemplar do documento comprovativo da entrega ao serviço remetente, se o suporte for analógico.
- 4 -As entregas devem ser efetuadas de acordo com o estabelecido nos artigos 71.º e 72.º
Artigo 74.º — Formalidades da entrega
Vigente desde: 16/01/2025