- 1 -Os serviços requerentes devem assegurar o transporte para o levantamento e a devolução de documentos e processos nas instalações afetas ao serviço de arquivo, salvo se este último serviço dispuser de meios próprios e adequados para o efeito.
- 2 -Os serviços devem assegurar o transporte de documentos e processos de forma zelosa, em veículo que garante a segurança e a reserva das operações de levantamento e de devolução.
- 3 -O serviço de arquivo deve entregar os documentos e processos para transporte em invólucro fechado sempre que a prática se justifique, tendo por critério o respeito pelas suas características físicas e funcionais, designadamente, quando considerados confidenciais, reservados ou contenham dados pessoais nos termos da legislação em vigor.
Artigo 87.º — Condições do transporte
Vigente desde: 16/01/2025