- 1 -A requisição deve acompanhar obrigatoriamente os documentos e processos requisitados, até ao momento da sua devolução ao serviço de arquivo.
- 2 -A requisição deve ser devidamente datada e assinada pelo requerente no momento da sua restituição, podendo o serviço de arquivo proceder a sua devolução em caso de incumprimento.
- 3 -Fica vedada a devolução de documentos e processos desagregados, devendo ser mantida a ordenação, bem como o estado de conservação, conforme entregues no momento do levantamento.
- 4 -Compete ao serviço de arquivo conferir a integridade e a ordem interna dos documentos e processos podendo, em caso de deteção de irregularidades, serem devolvidos aos serviços requisitantes com uma nota para sanar lacunas identificadas.
- 5 -Extinto o prazo de 30 dias para a devolução de documentos e processos, compete ao serviço de arquivo contactar os serviços requisitantes solicitando a sua restituição imediata ou, em alternativa, a renovação do empréstimo, mediante apresentação de simples comunicação exarada com a fundamentação para o pedido, a remeter através de meio eletrónico.
Artigo 88.º — Condições da devolução
Vigente desde: 16/01/2025