Sempre que, para os devidos efeitos, um processo ou uma unidade de instalação for retirado da sua localização em estante, devem os serviços proceder ao seu controlo, intercalando uma folha, em conformidade com o modelo previsto no anexo n.º 10, com os elementos descritivos que permitam a identificação e a responsabilização do autor do pedido, a quem compete a sua zelosa conservação e posterior devolução.
Artigo 89.º — Operação de controlo da localização do processo administrativo
Vigente desde: 16/01/2025