Os titulares de cargos políticos do Município, ao cessarem as suas funções, estão obrigados a entregar os documentos e processos produzidos no âmbito das respetivas atribuições e competências, em ambientes eletrónico e analógico, ao serviço de arquivo, nos termos do artigo 70.º e seguintes.
Artigo 90.º — Titularidade de documentos e processos administrativos
Vigente desde: 16/01/2025