- 1 -Os trabalhadores, aquando da cessão de funções no Município de Soure, nos termos previstos na legislação em vigor, têm o dever de selecionar os documentos pessoais dos quais são produtores e proceder à sua inutilização.
- 2 -Entende-se por documentos pessoais todos os documentos cuja elaboração e acumulação não releve da atividade legal e administrativa, como sejam notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais, textos de apoio, rascunhos e outros escritos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte.
- 3 -Fica vedada a transferência de documentos pessoais de trabalhadores para o serviço de arquivo.
Artigo 91.º — Documentos pessoais de trabalhadores
Vigente desde: 16/01/2025