- 1 -A perda ou extravio do cartão de utilizador da BMS deve ser comunicada, com a maior brevidade possível, num dos balcões de atendimento ao público da BMS.
- 2 -A emissão de uma segunda via do cartão de utilizador da BMS, devido a perda, extravio, dano ou má utilização, implica a apresentação dos documentos referidos no n.º 4 do artigo 17.º, consoante a categoria de leitor, bem como o pagamento do preço estabelecido na tabela de tarifas e preços municipais anexa ao Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Silves.
Artigo 21.º — Perda ou Extravio
Vigente desde: 03/11/2020