- 1 -O Município de Silves não se responsabiliza por acidentes pessoais ou sinistros resultantes de imprudência ou mau uso das instalações e/ou equipamentos da BMS.
- 2 -O Município de Silves não se responsabiliza por qualquer acidente ou sinistro que ocorra durante a cedência de utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues ou de quaisquer outras instalações da BMS.
- 3 -Ficam excluídos do disposto nos números anteriores os acidentes ou sinistros que ocorram devido a deficiência ou ao mau estado de conservação do edifício ou de equipamentos cuja manutenção seja da competência do Município de Silves.
Artigo 79.º — Responsabilidade
Vigente desde: 03/11/2020