- 1 -Durante a época termal, está assegurada a permanente disponibilidade, presencial ou não presencial (em prevenção, devendo ser contactado telefonicamente) de, pelo menos, um elemento do corpo clínico durante o período de funcionamento do estabelecimento termal.
- 2 -A vigilância do balneário é da responsabilidade do corpo clínico, do elemento de enfermagem e dos técnicos, qualquer intercorrência com termalistas passará por uma avaliação/triagem inicial pelo elemento de enfermagem ou técnico, sendo posteriormente comunicada ao médico que se encontra prevenção.
Artigo 21.º — Vigilância do balneário
Vigente desde: 23/08/2024