O Município da Meda não assume qualquer responsabilidade pelo furto ou extravio dos objetos e valores pessoais que ocorram no Estabelecimento Termal.
Artigo 31.º — Guarda dos objetos e valores dos termalistas
Vigente desde: 23/08/2024
O Município da Meda não assume qualquer responsabilidade pelo furto ou extravio dos objetos e valores pessoais que ocorram no Estabelecimento Termal.