- 1 -O preço das refeições escolares das crianças e alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República.
- 2 -O preço das refeições do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino é definido, anualmente, por portaria que regula o fornecimento das refeições, nos refeitórios dos serviços e organismos da função pública.
Artigo 17.º — Preço das Refeições
Vigente desde: 04/11/2020