- 1 -O Gabinete de Educação do Município de Arganil deverá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar da criança e do aluno.
- 2 -Pode, ainda, solicitar ao Gabinete da Ação Social da Câmara Municipal de Arganil a elaboração de um relatório social do agregado familiar da criança e do aluno.
- 3 -Caso se prove que as informações prestadas são falsas pode o Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com o pelouro da Educação, proferir despacho de não atribuição ou de suspensão da concessão da comparticipação.
Artigo 19.º — Ações complementares
Vigente desde: 04/11/2020