- 1 -O pagamento da mensalidade é feito no prazo de trinta dias seguidos, contados a partir da data da emissão da fatura/recibo, remetida aos Encarregados de Educação, pelo Gabinete de Educação do Município de Arganil, via CTT.
- 2 -O pagamento da fatura poderá ser efetuado através de qualquer meio disponibilizado pelo Município de Arganil, nomeadamente, no Balcão Único, através de referência multibanco ou através de cheque ou vale postal com a indicação expressa do fim a que se destina.
- 3 -Findo o prazo de pagamento da fatura/recibo acrescem juros de mora à taxa legal em vigor.
- 4 -Findo o prazo de pagamento da fatura/recibo, os serviços municipais competentes, procedem à emissão de aviso dirigido aos Encarregados de Educação, através de correio registado, a fim da regularização da situação, no prazo de quinze dias úteis a contar da data da receção da notificação.
- 5 -Caso a dívida permaneça após o término do prazo de pagamento constante no ponto anterior, o processo será remetido para cobrança coerciva através de execução fiscal.
- 6 -Pode ser solicitado o pagamento em prestações, desde que se verifiquem cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Esteja ultrapassado o prazo para pagamento voluntário da (s) fatura (s) ou recibo (s);
- b)O valor total em dívida seja superior a 100,00 (euro).
- 7 -O pagamento em prestações é solicitado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que pode autorizar o pagamento até ao máximo de doze prestações mensais, sobre o valor da (s) fatura (s) ou recibo (s) em atraso e respetivos juros de mora, à taxa legal em vigor:
- a)As prestações deverão ser pagas até ao dia quinze de cada mês, iniciando-se o plano de pagamento no mês seguinte à notificação de deferimento do pedido;
- b)O não pagamento de uma prestação importa no vencimento de todas as outras.
Artigo 20.º — Regras de pagamento
Vigente desde: 04/11/2020