- 1 -As mensalidades são cobradas a partir do sistema informático de gestão educativa do agrupamento ou diretamente nos serviços de educação do Município de Grândola.
- 2 -Os pais devem proceder ao carregamento mensal do cartão dos alunos de modo a que possam efetuar o pagamento, de acordo com as indicações fornecidas no momento de confirmação da autorização de frequência.
- 3 -As comparticipações devem ser pagas até ao dia 8 de cada mês.
- 4 -A falta de pagamento por mais de 30 dias implica a suspensão da frequência do serviço, até regularização do mesmo.
Artigo 11.º — Pagamento das Comparticipações
Vigente desde: 06/08/2025