- 1 -As desistências devem ser comunicadas por escrito aos serviços de educação da Câmara Municipal de Grândola, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 2 -O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respetivo mês.
Artigo 12.º — Desistências
Vigente desde: 06/08/2025