1 - A atribuição do Voucher Universitário tem em consideração os seguintes critérios:
a) Residência efetiva do estudante na Freguesia de Santana;
c) Aproveitamento escolar do estudante;
d) Outros fatores considerados relevantes para a prossecução do interesse público local.
2 - A avaliação das candidaturas compete à Junta de Freguesia ou a comissão por esta designada.
3 - O valor do Voucher Universitário, o número de beneficiários e a forma da sua atribuição são definidos anualmente por deliberação da Junta de Freguesia, em função da disponibilidade orçamental.
4 - A atribuição do Voucher Universitário não confere direito adquirido à sua renovação automática em anos letivos subsequentes.