- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas pelos beneficiários ou suas representações legais, mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Santana.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas de documentação comprovativa, incluindo:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Descrição detalhada da iniciativa ou necessidade a apoiar;
- c)Orçamento ou previsão de custos, quando aplicável;
- d)Outros documentos que a Junta de Freguesia considere necessários à avaliação do pedido.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá definir prazos específicos ou admitir candidaturas extraordinárias devidamente fundamentadas.
Artigo 22.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/07/2026