- 1 -A atribuição destes apoios considera os seguintes critérios:
- a)Relevância e interesse público local da iniciativa ou necessidade apresentada;
- b)Impacto social, cultural, educativo, desportivo ou comunitário;
- c)Capacidade de execução ou implementação do projeto;
- d)Sustentabilidade e racionalidade do orçamento apresentado;
- e)Histórico de colaboração com a Junta de Freguesia, quando aplicável.
- 2 -A avaliação compete à Junta de Freguesia ou a comissão por esta designada.
Artigo 23.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 22/07/2026