- 1 -Os apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Santana podem revestir, designadamente, as seguintes tipologias:
- a)Apoios financeiros, sob a forma de subsídios, comparticipações ou transferências pontuais;
- b)Apoios materiais, através da cedência temporária ou definitiva de bens, equipamentos ou materiais necessários à prossecução das atividades apoiadas;
- c)Apoios logísticos, nomeadamente através da disponibilização de espaços, transportes, meios técnicos, recursos humanos ou outros serviços de apoio;
- d)Apoios institucionais, traduzidos no apoio à divulgação, promoção ou reconhecimento de iniciativas de relevante interesse local.
- 2 -As tipologias de apoio referidas no número anterior podem ser atribuídas isoladamente ou de forma cumulativa, em função da natureza da candidatura, do interesse público da iniciativa e da disponibilidade de recursos da Junta de Freguesia.
- 3 -A concessão de qualquer apoio está sempre sujeita a deliberação da Junta de Freguesia, não podendo exceder os limites legais e orçamentais em vigor.
Artigo 5.º — Tipologias de apoio
Vigente desde: 22/07/2026