O condicionamento do acesso aos espaços florestais e consequentemente utilização da rede viária florestal deve seguir o estipulado nos artigos 22.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Artigo 23.º — Regras de acesso e condicionamento de utilização da rede viária florestal
Vigente desde: 04/11/2020