- 1 -A realização de operações florestais carecem de comunicação prévia à Câmara Municipal de acordo com artigo 10.º e seguintes deste regulamento.
- 2 -A colocação de biomassa em Parques de biomassa florestal do Município e o acesso a áreas florestais em período de condicionamento como definido no artigo 23.º carece de autorização prévia da Câmara Municipal.
- 3 -A colocação de sobrantes agrícolas em Parques de Sobrantes Agrícolas carece de autorização prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 28.º — Licenciamento ou Autorização
Vigente desde: 04/11/2020