- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Penacova, bem como às autoridades policiais e outras entidades fiscalizadoras.
- 2 -As autoridades policiais e fiscalizadoras que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de contraordenação, que remetem à Câmara Municipal no prazo máximo de cinco dias, após a ocorrência do facto ilícito, para esta proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Penacova a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 29.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/11/2020