- 1 -A AMT pode solicitar à Autoridade de Transportes, ao Operador de Serviço Expresso, ao Operador de Serviço Público, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) ou a qualquer outra entidade, as informações ou esclarecimentos que considere essenciais ou relevantes para a realização da Análise Económica Simplificada, salvaguardada a confidencialidade da informação recebida pela AMT.
- 2 -No prazo de 15 dias após a receção de todas as informações ou esclarecimentos considerados essenciais ou relevantes, a AMT elabora um parecer prévio vinculativo, remetendo-o ao IMT, I. P. para instruir a decisão final, dando desse facto conhecimento ao interessado que requereu a AES e, publica-o na página de internet da Autoridade, salvaguardada a informação confidencial e protegida por segredo comercial.
Artigo 7.º — Tramitação
Vigente desde: 16/11/2021