- 1 -Qualquer entidade envolvida pode requerer, de forma fundamentada, a não divulgação de informações que considere revestir a natureza confidencial e comercialmente sensível.
- 2 -Após análise, a AMT expurga do seu parecer todas as informações que considere, à luz dos normativos aplicáveis, de natureza comercialmente confidencial e sensível, antes da respetiva notificação e publicação em conformidade com o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Confidencialidade
Vigente desde: 16/11/2021